Olá conselheiros!
Gostaria de propor este PL.
Att,
Nicole Blass
PROJETO DE LEI N xxxx
Dispõe sobre a proibição de discriminação por orientação ou identidade sexual nos estabelecimentos comerciais, educacionais, residenciais e religiosos do Município de Niterói.
Artigo 1º - Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de orientação ou identidade sexual nos estabelecimentos, públicos ou particulares, comerciais, educacionais, residenciais e religiosos existentes no Município de Niterói.
Artigo 2º - Para garantir o disposto no artigo 1º, fica determinada a obrigatoriedade da colocação de avisos no interior dos edifícios, a fim de se assegurar o conhecimento da presente lei.
§ 1º - Os avisos de que trata o “caput” deste artigo devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de orientação ou identidade sexual.”
§ 2º - Fica o responsável pelo estabelecimento obrigado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei, a fixar colocar na entrada do edifício e de forma bem visível o aviso de que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - O descumprimento desta Lei implicará na autuação do estabelecimento e, na hipótese de reincidência, na imediata revogação do alvará para funcionamento do estabelecimento infrator.
Artigo 4º - Recomenda-se ao Poder Municipal desenvolver ações de cunho educativo e de combate à discriminação em virtude de orientação ou identidade sexual.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 6º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Niterói, aos 13 de junho de 2013
JUSTIFICATIVA
A discriminação em virtude de orientação ou identidade sexual é fato recorrente em estabelecimentos, públicos, particulares, comerciais, educacionais, residenciais e religiosos. Somente no ano de 2012, vários casos de homofobia já foram registrados. A estudante Arianne Pacheco Rodrigues, de 19 anos, ajuizou uma ação contra seu antigo colégio, o Instituto Adventista Brasil Central (GO), por tê-la expulsado porque estava namorando uma colega.
A punição foi decidida por uma comissão disciplinar que analisou a troca de cartas entre ela e sua namorada na época. Na ata da reunião da comissão consta que a causa da expulsão das duas alunas foi “postura homossexual reincidente” relatadas por duas das colegas das alunas expulsas. A mãe da aluna afirmou que tentou evitar a expulsão da filha, mas ela ouviu de responsáveis pela escola que, para eles, o homossexualismo “é um crime tão sério como roubar ou matar”. Abalada, Arianne foi morar com sua mãe em Orlando, nos Estados Unidos e disse que não quer voltar para o Brasil. O CEE (Conselho Estadual de Educação) de Goiás vai abrir um processo administrativo contra o Instituto Adventista Brasil Central.
Em São Paulo, no dia 28 de janeiro de 2012, um beijo entre dois homens em uma lanchonete foi reprimido com ameaças e a expulsão do estabelecimento comercial. Eros Prado, 19 anos, estudante, e Marcelo Hailer, 29 anos, jornalista, foram expulsos como conta este último: "Fomos para a Lanchonete Parada Vergueiro. Compramos um salgado e um refrigerante e nos sentamos. Durante a conversa trocamos alguns abraços e, entre eles, um beijo e foi nesse momento que escutamos uns barulhos de batidas no balcão. Ignoramos, mas em seguida o funcionário, que depois se revelaria como o gerente, disse para nós pararmos, pois tal ato não era permitido em sua lanchonete por se tratar de um ambiente familiar. Retrucamos que também temos família, no que ele respondeu saber que tínhamos família, mas que em seu estabelecimento beijo entre dois caras 'não pode'. A todo momento, ele permaneceu com uma faca na mão, objeto que ele usou para bater no balcão. Detalhe: além de nós e do funcionário, não tinha ninguém na lanchonete."
Fatos como estes de intolerância e homofobia infelizmente ainda não foram banidos de nossa sociedade. O respeito à igualdade independente da identidade ou orientação sexual ainda é um objetivo a ser alcançado por nossa cidade. Por conseguinte, a aprovação do presente projeto de lei será um marco importante para a efetivação desse direito humano na cidade de Niterói.
PL DOS VIP'S
EMENTA:
EXTINGUE A INSTALAÇÃO DE CAMAROTES E A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS RESERVADOS NOS EVENTOS REALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI
D E C R E T A:
Art. 1º Esta Lei extingue a instalação de camarotes e a criação de espaços reservados a convidados em frente ao palco nos eventos realizados em áreas públicas do Município de Niterói.
Parágrafo único. As normas estabelecidas nesta Lei abrangem eventos realizados em parques, praças, ruas, praias, anfiteatros, ou qualquer espaço aberto, caracterizado como área pública municipal.
Art. 2º É proibida a instalação de camarotes, áreas reservadas, ou qualquer tipo de cercado destinado a convidados especiais na área frontal ao palco, exceto quando destinado à atuação de profissionais de imprensa, que não ultrapassará dois metros de distância do palco.
Art. 3º Qualquer dispositivo colocado em frente ao palco não pode impedir ou atrapalhar a visão frontal do evento pelo público em geral.
Art. 4º A licença para a realização do evento somente será expedida se, após vistoria, verificar-se o atendimento de todas as normas definidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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